Deu-me a preguiça e em vez de continuar o resumo prefiro apresentar uma síntese.
O documento, mais do que um elenco de disposições disciplinares, pretender ser uma leitura teologal da figura do teólogo na Igreja, na sua relação com ela e do serviço que nela desenvolve.
Central é o conceito de verdade, revelada por Deus. Verdade que é mais que um conceito meramente cognitivo mas que tem ressonâncias existenciais e práxicas muito fortes.
A Igreja nasce dessa verdade revelada e assume-se como servidora e anunciadora dessa verdade.
Dentro da Igreja, o papel dos teólogos é dizer essa verdade revelada em diálogo com o humano, mormente com a razão e a inteligência. Essa tarefa é enquadrada teologicamente como vocação, como serviço para a construção eclesial e a evangelização.
A tarefa do teólogo exerce-se na articulação entre a revelação e os saberes humanos: filosofia, história, ciências humanas, contexto cultural.
Aqui aparece a pergunta sobre a forma como estes saberes se relacionam com a Revelação, no concreto agir teológico.
Outra questão é o esquecimento da teologia pastoral.
A subordinação criteriológica não é difícil de entender, aceitando que não há saberes científicos neutros; todos eles são portadores de alguma carga ideológica.
O tema da liberdade de investigação aparece dentro do contexto eclesial da fé. Todo o progresso científico exige diálogo, tempos de maturação. Este apelo eclesial ajuda a superar a ideia do teólogo individualista.éEste tema é tratado com muitos paninhos quentes. Talvez fosse da época. Hoje está muito mais claro que qualquer ecossistema de produção científica é muito menos “livre” do que se poderia supor.
O papel dos pastores (magistério) é operacionalizar a infalibilidade concedida pelo Espírito à sua Igreja. Isto acontece de formas diferentes e em diferentes graus.
O documento insiste, mais do que nos detalhes jurídicos, numa atitude de fundo: o magistério é um parceiro incontornável no acesso à tal verdade revelada. E isto não numa lógica de força mas numa lógica de comunhão.
Com dons e funções diferentes, o magistério e os teólogos partilham o serviço da verdade ao povo de Deus. Mais uma vez a insistência comunional-eclesial.
O documento insiste na atitude aberta por parte dos teólogos diante das várias instâncias e formas de actuação do magistério.
O documento introduz uma dupla metodologia para lidar com estas relações e possíveis conflitos. Quando está em causa a comunhão de fé prevalece a unitas veritatis; quando há diferenças que não põem em questão a comunhão, aplica-se a unitas caritatis.
Claro que o problema pode estar em distinguir umas e outras situações.
Boa parte da argumentação do documento é de tipo atitudinal: mesmo nas dificuldades, uma atitude de comunhão pode fazer crescer muito mais do que atitudes de arrogância.
A dissensão como atitude tem direito a vários números. Não se trata da situação “clássica” do teólogo em conflito com o magistério por uma questão concreta. Trata-se de uma forma de estar na Igreja que põe radicalmente em causa a comunhão.
Segundo o documento, esta atitude nasce do liberalismo exacerbado e da sua alergia a todas as formas de autoridade. As posturas do magistério seriam apenas uma instância entre outras.
Fica de pé a questão de saber como proceder em ordem à descoberta da verdade. O documento critica, suavemente, as opções de “força” de alguns defensores da dissensão: o recurso aos media, o apelo às maiorias sociológicas, ou o entendimento da liberdade de consciência que nega a possibilidade de uma verdade comum.
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